Apesar do MEI oferecer diversas vantagens para os empresários iniciantes, para estar regular, é necessário estar atento às principais regras e obrigações do microempreendedor.
Dessa forma, se você vai abrir ou já possui uma empresa, estude sobre todos os requisitos e se informe para que não tenha problemas futuros.
A Nota Fiscal é um documento que oferece diversos benefícios para o comércio, como agilidade, inovação, praticidade e redução de custos, o que facilita e simplifica o controle fiscal e contábil.
Mas afinal, o MEI precisa emitir Nota Fiscal?
A resposta é: depende.
A nota fiscal só é obrigatória quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa, a pessoa jurídica. Caso não a faça, pode sofrer penalidades.
Se a venda for para pessoas físicas, a nota fiscal se torna dispensável, mas caso o cliente solicite, essa deve ser emitida, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Salientamos que a emissão da nota fiscal é recomendada para ajudar com outras obrigações, como por exemplo, o relatório de faturamento mensal.
Quais tipos de Nota Fiscal o MEI pode emitir?
Apesar de existirem vários tipos de Nota Fiscal, o MEI só pode emitir as seguintes notas fiscais:
Prestador de serviço MEI: emissão de NFS-e
A NFS-e é a nota fiscal de serviços. Ela é utilizada pelo MEI que é prestador de serviços.
Diferente dos modelos anteriores, essa nota é de competência municipal, e recolhe o ISS, o imposto relativo à serviços.
Portanto, para emiti-la, é preciso solicitar a permissão na prefeitura.
MEI com loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e
A NF-e, ou nota fiscal de produto/venda, é um dos tipos de notas mais utilizadas, pois aplica-se na venda de mercadorias.
Por ser de competência estadual, essa nota é validada através da SEFAZ e é a partir dela que é recolhido o ICMS.
A NF-e é utilizada nas seguintes situações:
Entrada de produtos;
Troca;
Venda;
Transferência.
Atenção! Em razão de possíveis fiscalizações, é obrigatório guardar o XML da nota por 5 anos.
A NF-c é a nota fiscal do consumidor, a atual substituta do antigo cupom fiscal, preenchido a mão. Ela é utilizada no varejo em vendas diretamente para o consumidor final, a pessoa física.
Assim como a NF-e, a nota do consumidor também é de competência estadual, sendo validada pela SEFAZ e responsável pelo recolhimento do ICMS.
Transportador ou MEI caminhoneiro: MDFe ou CT-e.
O CT-e registra a operação de prestação de serviços de transporte de carga, sendo obrigatório durante o deslocamento.
Ele identifica o remetente e o destinatário da carga, assim como o trajeto que ele irá percorrer. Então, a cada destinatário é preciso apresentar o CTe para que a liberação da carga seja feita. Isso significa que se um caminhão for enviado a diversos pontos, com cargas diferentes, o CTe deve ser emitido para cada um desses destinos.
O MDFe deve ser emitido sempre que houver locomoção de cargas para outros estados. Sua emissão deve ser feita tanto por transportadoras emitentes do CTe, quanto por emitentes de NFe, ou seja, de empresas que transportam carga própria, mesmo na contratação de um autônomo.
Como pode-se perceber, o MEI é uma modalidade simples que oferece vários benefícios, mas deve-se estar atento aos requisitos para estar dentro da legalidade. Na hora de emitir as suas notas fiscais, conte com a MR7!