Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil oferece diversas vantagens, como a simplificação tributária e burocrática. Contudo, na época da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos MEIs se sentem inseguros sobre suas obrigações fiscais.
Este guia completo ajudará você a entender quando e como declarar seu IRPF corretamente, evitando multas e complicações com a Receita Federal.
Entendendo o MEI e suas obrigações fiscais
O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios e empreendedores que antes atuavam na informalidade. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano, não ser sócio de outra empresa, ter no máximo um empregado e exercer uma das atividades permitidas.
Obrigações do MEI
O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS. Além disso, é obrigatório fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano.
Quando o MEI deve declarar IRPF?
Nem todos os MEIs são obrigados a declarar o IRPF. A obrigatoriedade de declarar depende dos seguintes fatores:
- Rendimento tributável: a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, entre outros) exceder R$ 28.559,70 no ano de 2023.
- Rendimento isento: caso o rendimento isento (como parte dos lucros distribuídos pelo MEI) ultrapasse R$ 40.000,00.
- Outras situações: como ter recebido renda de fontes no exterior, ganho de capital na venda de bens, ou ter realizado operações em bolsas de valores.

Cálculo do lucro do MEI
Antes de declarar o IRPF, é necessário calcular o lucro do MEI, que pode ser isento ou tributável. O lucro do MEI é obtido subtraindo-se as despesas operacionais da receita bruta anual. A Receita Federal permite que o MEI utilize um percentual fixo de presunção de lucro para simplificar esse cálculo, variando conforme a atividade:
- Comércio e indústria: 8% da receita bruta.
- Serviços de transporte de carga: 16% da receita bruta.
- Serviços em geral: 32% da receita bruta.
Exemplo prático
Se um MEI de serviços faturou R$ 60.000,00 no ano de 2023, o lucro presumido será:
[ \text{Lucro Presumido} = R\$ 60.000,00 \times 32\% = R\$ 19.200,00 ]
Deste lucro presumido, é necessário subtrair as despesas, como aluguel, contas de água, luz e telefone, entre outras. Se, após as despesas, restarem R$ 10.000,00 de lucro, este valor pode ser considerado como rendimento isento, desde que não exceda o limite de R$ 40.000,00.
Preenchendo a declaração do IRPF
Agora que você entende os fundamentos, vamos ao passo a passo de como preencher a declaração do IRPF para MEI em 2024.
Informando rendimentos isentos
No programa de declaração da Receita Federal, vá à seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informe o valor do lucro isento do MEI na linha 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Informando rendimentos tributáveis
Caso tenha excedido os limites de isenção ou tenha outros rendimentos, vá à seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe os rendimentos tributáveis, como salários e lucros excedentes do limite de isenção.
Deduções e despesas
Não se esqueça de incluir todas as deduções permitidas, como despesas médicas, educação e dependentes. Essas deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Bens e direitos
Declare todos os bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, na seção “Bens e Direitos”. É importante manter a declaração de bens atualizada para evitar problemas com a Receita Federal.
Renda variável e outras situações
Se você realizou operações em bolsa de valores ou teve ganho de capital, é necessário preencher as seções correspondentes no programa de declaração. Informe detalhadamente todas as operações, pois a Receita Federal cruza informações para verificar a veracidade dos dados.

Dicas essenciais para evitar erros
Organize suas finanças
Mantenha registros detalhados de todas as receitas e despesas do seu MEI. Utilize planilhas ou softwares de contabilidade para facilitar a organização e evitar omissões.
Fique atento aos prazos
A declaração do IRPF deve ser entregue até o último dia útil de abril. Atrasos na entrega resultam em multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Revise as informações
Antes de enviar a declaração, revise todas as informações inseridas. Erros podem gerar multas e a necessidade de retificação da declaração.
Consulte um contador
Se houver dúvidas, consulte um contador. Profissionais de contabilidade podem fornecer orientações específicas e garantir que a declaração seja feita corretamente.
Multas e penalidades
Multa por atraso
Como mencionado, o atraso na entrega da declaração do IRPF acarreta uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário de atraso sobre o imposto devido, podendo chegar a 20%.
Multa por omissão de renda
A omissão de rendimentos pode resultar em multas que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto devido, além de possíveis complicações legais.
Multa por divergências
Caso a Receita Federal identifique divergências entre os dados declarados e as informações de outras fontes, como bancos e empresas, você pode ser chamado para prestar esclarecimentos e sujeito a multas.
Conclusão
Declarar o IRPF como MEI pode parecer complicado, mas com organização e atenção aos detalhes, é possível evitar multas e manter-se em conformidade com a Receita Federal. Utilize este guia como referência e certifique-se de seguir todas as etapas cuidadosamente. Lembre-se de que a responsabilidade fiscal é parte importante do sucesso do seu negócio e da sua tranquilidade financeira.
Para mais informações detalhadas, sempre consulte fontes oficiais, como o site da Receita Federal, e mantenha-se atualizado sobre mudanças na legislação tributária. Com planejamento e atenção, a declaração do IRPF pode ser um processo tranquilo e sem surpresas desagradáveis.