A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como Declaração de Faturamento do MEI, é uma obrigação fiscal essencial para todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil.
Esse processo anual não apenas cumpre exigências legais, mas também desempenha um papel fundamental na transparência e na gestão financeira do negócio.
Acompanhe nosso artigo para se manter atualizado sobre o tema.
Boa leitura!
O que é a Declaração de Faturamento do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como Declaração de Faturamento do MEI, é um procedimento obrigatório para todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Essa declaração é realizada anualmente e tem como finalidade informar à Receita Federal os rendimentos obtidos pelo MEI no ano anterior.
A DASN-SIMEI tem diversas finalidades, dentre as quais destacam-se:
- Cumprimento de obrigações fiscais: a declaração é uma exigência legal para que o MEI esteja em conformidade com a legislação tributária brasileira. É através dela que a Receita Federal tem acesso às informações sobre o faturamento e atividades do MEI.
- Cálculo de tributos: com base nas informações fornecidas na declaração, a Receita Federal realiza o cálculo dos tributos devidos pelo MEI, incluindo o pagamento mensal do Simples Nacional.
- Manutenção do registro empresarial: a declaração também serve como um registro oficial do faturamento anual do MEI, auxiliando na comprovação de renda e na obtenção de benefícios previdenciários.

Quem deve realizar a declaração?
Todos os MEIs, mesmo os inativos, são obrigados a realizar a Declaração de Faturamento do MEI. Mesmo que o MEI não tenha tido atividade econômica durante o ano-calendário, é necessário informar essa condição à Receita Federal por meio da DASN-SIMEI.
Prazo para entrega da DASN-SIMEI:
O prazo para a entrega da Declaração de Faturamento do MEI é geralmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao do período de apuração. Por exemplo, para o ano-calendário de 2023, o prazo de entrega da DASN-SIMEI será até o último dia útil de maio de 2024. É importante ficar atento aos comunicados da Receita Federal para eventuais alterações nesse prazo.
Consequências da não entrega da declaração:
O não cumprimento do prazo ou a omissão de informações na Declaração de Faturamento do MEI pode acarretar em multas e penalidades para o microempreendedor individual. Portanto, é fundamental que o MEI esteja atento aos prazos e cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
A Declaração de Faturamento do MEI, realizada por meio da DASN-SIMEI, é um procedimento obrigatório que visa informar à Receita Federal os rendimentos obtidos pelo microempreendedor individual no ano anterior, sendo de responsabilidade de todos os MEIs, inclusive os inativos, realizar essa declaração dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária.
Por que a Declaração de Faturamento é Importante?
A Declaração de Faturamento do MEI é um procedimento de extrema importância tanto para o microempreendedor individual (MEI) quanto para o cumprimento de suas obrigações fiscais. Neste contexto, destacam-se diversos motivos que ressaltam a relevância dessa declaração:
- Cumprimento das obrigações fiscais: a Declaração de Faturamento é uma das principais formas de o MEI estar em conformidade com a legislação tributária brasileira. Ao informar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, o MEI cumpre com sua obrigação de prestar contas ao fisco.
- Cálculo dos tributos devidos: com base nas informações fornecidas na declaração, a Receita Federal realiza o cálculo dos tributos devidos pelo MEI, incluindo o pagamento mensal do Simples Nacional. Portanto, a precisão e veracidade dos dados informados na declaração são essenciais para evitar problemas futuros com o fisco.
- Manutenção da regularidade fiscal: a realização da Declaração de Faturamento é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI. A regularidade fiscal é um requisito para participar de licitações, obter empréstimos e financiamentos, além de garantir a continuidade das atividades empresariais sem interrupções legais.
- Prevenção de multas e penalidades: o não cumprimento do prazo ou a omissão de informações na Declaração de Faturamento pode acarretar em multas e penalidades para o MEI. Portanto, realizar a declaração dentro do prazo estipulado é uma medida preventiva para evitar sanções financeiras e problemas com o fisco.
- Transparência e confiabilidade: a Declaração de Faturamento também contribui para a transparência e confiabilidade das informações financeiras do MEI. Ao manter registros precisos e atualizados de seu faturamento, o MEI demonstra transparência em suas operações comerciais, o que pode aumentar a confiança de clientes, fornecedores e parceiros de negócio.
- Facilitação de processos administrativos: a posse da Declaração de Faturamento atualizada pode facilitar diversos processos administrativos, como a obtenção de financiamentos, a renovação de alvarás e licenças, além de servir como comprovante de renda em diversas situações.

Entenda o valor da multa por falta de declaração da DASN-SIMEI
A multa para a falta de declaração da DASN-SIMEI é calculada com base no tempo de atraso e no faturamento do MEI. Se a declaração não for entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, o MEI estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Essa multa mínima é prevista pela legislação e pode variar de acordo com o tempo de atraso e outros fatores específicos.
Passo a Passo para Realizar a Declaração:
- Acesse o site do Simples Nacional e localize a seção destinada à Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
- Informe o CNPJ do seu MEI e prossiga clicando em “continuar”.
- Selecione o ano de referência da declaração. Em 2024, é necessário escolher o ano de 2023, uma vez que a declaração se refere aos ganhos do ano anterior.
- Para MEIs que atuam no comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total (vendas).
- Para MEIs que prestam serviços de qualquer natureza (sujeitos ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total proveniente das prestações de serviços.
- Esteja preparado para preencher eventuais campos adicionais que possam ser solicitados durante o processo.
- Indique se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano fiscal.
- Antes de finalizar o envio da declaração, revise minuciosamente todas as informações inseridas. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos.
- Uma vez verificado que tudo está em ordem, clique em “transmitir” para enviar a declaração.
- Após o envio, é recomendável que você guarde o recibo da declaração. Esse comprovante pode ser útil para confirmar que a declaração foi enviada com sucesso, caso surjam questões ou problemas futuros.
Seguindo esses passos, você estará cumprindo sua obrigação de enviar a declaração do MEI de forma correta e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
É possível fazer a declaração dos anos anteriores?
Sim, é possível fazer a declaração dos anos anteriores da DASN-SIMEI, caso o microempreendedor individual (MEI) não tenha realizado a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Essa declaração em atraso pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional, acessando a opção específica para declarações dos anos anteriores.
É importante ressaltar que, ao realizar a declaração em atraso, o MEI estará sujeito ao pagamento de multa por cada ano não declarado, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária. Portanto, é recomendável regularizar a situação o mais breve possível para evitar possíveis penalidades e problemas futuros com o fisco.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), existem principalmente dois tipos de declaração:
- Declaração anual do simples nacional para o MEI (DASN-SIMEI):
- É uma declaração obrigatória que deve ser feita anualmente até o último dia útil de maio do ano seguinte ao período de referência.
- Nela, o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, além de eventuais contratações de funcionários e outras informações relevantes para a tributação simplificada.
- A DASN-SIMEI é realizada de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional.
- Declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF):
- O MEI também pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
- Nesse caso, o MEI deve declarar seus rendimentos como pessoa física, incluindo os valores recebidos pela empresa, caso opte pela tributação do IRPF com base no lucro real ou presumido.
- A declaração do IRPF é realizada anualmente durante o período estabelecido pela Receita Federal e pode ser feita tanto de forma online, por meio do programa disponibilizado pelo órgão, quanto presencialmente em uma agência da Receita Federal.
Esses são os principais tipos de declaração que um MEI pode ser obrigado a realizar, cada uma com suas particularidades e prazos específicos. É importante que o MEI esteja atento às suas obrigações fiscais e realize as declarações dentro dos prazos estabelecidos para evitar multas e penalidades.
Em suma, a Declaração de Faturamento do MEI é muito mais do que uma mera formalidade fiscal. Ela é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade com a lei, manter a saúde financeira do negócio e construir uma base sólida para o crescimento empresarial.
Portanto, é crucial que todos os MEIs realizem essa declaração dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária, assegurando assim o sucesso e a sustentabilidade de seus empreendimentos.